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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 15:35
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2005 - 11:06
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 19:03
CCJ dá parecer favorável à indicação de Aloysio Veiga
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou hoje (14), por 17 votos contra 1, parecer favorável à indicação do juiz Aloysio Corrêa da Veiga para o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2022 - 11:53
Dignidade da Pessoa Humana e o Reconhecimento do Dano Existencial

O escopo do presente é analisar o reconhecimento do dano existencial.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Março de 2019 - 11:15
O Assédio Moral como elemento de desregulamentação do meio ambiente laboral

O presente artigo discorre sobre o Assédio Moral como elemento de desregulamentação do meio ambiente laboral.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Os famigerados "artigos de guerra".

João Carlos da Silva Almeida é Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, Pós-graduando em Direito Previdenciário pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo. Militar.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2016 - 11:19
O Princípio da Função Social da Propriedade: Painel à luz da Interpretação Jurisprudencial

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade da função social da propriedade - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Março de 2024 - 11:20
A explosão da IA mal começou: Três tendências em ascensão para os CISOs se prepararem

Por Gustavo Leite, vice-presidente para América Latina da Veritas Technologies
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2022 - 16:57
O grande risco para seus dados e para o seu bolso
Por Christiano Sobral.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2024 - 10:59
Aprovada PEC que corta gastos e restringe abono do PIS/Pasep
Senado aprova PEC 54/2024 para reduzir despesas obrigatórias, limitando supersalários, alterando Fundeb e PIS/Pasep. Previsão de economia de R$ 70 bilhões
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Maio de 2024 - 10:17
É possível vender "legalmente" em Cartório os direitos possessórios que exerço sobre determinado imóvel há anos?

A Posse pode ser cedida (“vendida”) através de Escritura Pública de Cessão de Posse ou Instrumento Particular de Cessão de Posse.
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Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Janeiro de 2024 - 10:37
Reforma Tributária: confira as 4 principais tendências para o mercado

Especialista em tributação explica o que muda com as novas regras e como as empresas e profissionais tributários devem se adaptar
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Junho de 2020 - 15:00
Democracia e fake news: duas coisas que não andam juntas

Em razão das diversas notícias falsas disseminadas, é necessário o questionamento e a reflexão sobre o que realmente vivenciamos: uma democracia ou um processo fraudulento que manipula, corriqueiramente, a opinião popular.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 09:41
Habeas corpus. Descaminho.

Antecedentes. Impossibilidade de concessão de liberdade provisória com prestação de fiança.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Contrato de financiamento. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Capitalização mensal de juros. Vedação. Súmula 121 do STF.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível, em que são partes as acima identificadas, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade. de votos, conhecer da apelação e negar-lhe provimento, mantendo inteiramente a sentença recorrida, nos termos do voto do relator, parte integrante deste acórdão.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Quebra de sigilo bancário. Fundamentação insuficiente a embasar a medida. Seqüestro de bens. Ausência de requisitos.

Somente deve ser autorizada a quebra de sigilo bancário se os fatos demonstrarem a absoluta necessidade de sua realização e dentro dos limites da competência do órgão investigador.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Histórico do controle de constitucionalidade.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado e professor universitário, autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. E-mail: [email protected]; [email protected] e no sítio http://spaces.msn.com/mambers/direitopublico.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Maio de 2017 - 16:13
Ensino Jurídico em pauta: uma alternativa às aulas tradicionais e as novas tecnologias construtivas à luz da dignidade da pessoa

O presente artigo tem como escopo apresentar o método tradicional de ensino nos cursos jurídicos brasileiros e a necessidade de alternativas de ensino-aprendizagem mais contemporâneas, aptas a promover a ruptura com antigos paradigmas de ensino, cujo aspecto primordial ainda se volta apenas para o ensino e não para a aprendizagem e o despertar do pensamento crítico-reflexivo. A aprendizagem é uma questão que deve estar sempre em desenvolvimento secular, além de ter a necessidade de visar e amparar a sociedade em seus direitos individuais. Despontar a ideia do aluno é apenas um ser passivo dentro das salas de aulas, buscando a eficácia dos Direitos Isonômicos e da Dignidade da Pessoa Humana. A ideia de protagonizar o ensino é buscar novas alternativas de ensino, sendo de suma importância a necessidade de um aprendizado de maior efetivação, abordando novos meios de tecnologias que insiram se no ensino jurídico abolindo o método tradicional, sendo necessária a inovação de aulas com uma aprendizagem eficiente. A tendência é mostrar que novas alternativas de ensino-aprendizagem são de extrema necessidade, vinculando assim com o desenvolvimento da sociedade ao longo dos anos. Dessa forma, essa necessidade individual está vinculada aos Direitos Fundamentais de segunda geração, os Direitos Sociais, ao qual está engajado a ele um novo modelo de bem estar social da sociedade, garantindo os direitos dos cidadãos junto as suas necessidades, incluindo o direito à aprendizagem. Presenciando a busca de um ensino contemporâneo que abranja todos os estudantes, dessa forma, avançando a educação e o ensino-aprendizagem junto ao século XXI. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado com pesquisa de cunho bibliográfico.

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